CBV recorre ao STF contra lei que barra atleta trans na Copa Brasil

CBV recorre ao STF contra lei que barra atleta trans na Copa Brasil

CBV recorre ao STF contra lei que barra atleta trans na Copa Brasil

A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a norma municipal de Londrina que proíbe a participação de atletas trans na fase final da Copa Brasil de Vôlei Feminino. A medida, aprovada pela Câmara de Vereadores da cidade paranaense, resultou na exclusão da ponteira Tifanny Abreu, do Osasco São Cristóvão Saúde, do jogo desta sexta-feira (27).

O pedido de liminar foi distribuído à ministra Cármen Lúcia e está em análise. A CBV argumenta que a lei municipal nº 13.770/2024 viola princípios constitucionais e contraria sua própria política interna de elegibilidade para atletas trans. A norma, de autoria da vereadora Jéssica Ramos Moreno (PP), proíbe a participação de atletas “cujo gênero não corresponda ao sexo de nascimento” em competições esportivas no município.

O texto legal especifica ainda que a proibição se estende a diversas identidades de gênero e orientações sexuais, incluindo transexual, transgênero, não binário e outras. A lei foi aprovada por 14 votos a favor e 3 contra, estabelecendo multa de R$ 10 mil para equipes infratoras e suspensão de apoios institucionais.

Em nota oficial, a CBV afirmou estar “adotando todas as medidas legais cabíveis para garantir a participação de atletas legalmente inscritos na Copa Brasil”. A confederação destacou que Tifanny Abreu está elegível pelos critérios estabelecidos em sua política específica para atletas trans.

O Osasco São Cristóvão Saúde também se manifestou em apoio à atleta, descrevendo-a como “exemplar, dedicada e que cumpre rigorosamente todos os requisitos técnicos, médicos e de elegibilidade exigidos pela CBV”. Tifanny Abreu atua profissionalmente no voleibol nacional há mais de oito anos.

O caso representa um importante debate sobre inclusão, diversidade e regulamentação esportiva no Brasil, colocando em confronto normas municipais, políticas esportivas nacionais e princípios constitucionais. A decisão do STF sobre a constitucionalidade da lei de Londrina será determinante para o futuro da participação de atletas trans em competições esportivas no país.

A ação judicial segue os trâmites legais enquanto aguarda análise da ministra Cármen Lúcia, cuja decisão poderá estabelecer um precedente significativo para o esporte brasileiro e questões de direitos LGBTQIA+ no âmbito esportivo.

— Lance do Jogo