
CBV recorre ao STF contra lei que barra atleta trans na Copa Brasil
CBV recorre ao STF contra lei que barra atleta trans na Copa Brasil
A Confederação Brasileira de Voleibol (CBV) entrou com uma ação no Supremo Tribunal Federal (STF) para contestar a norma municipal de Londrina que proíbe a participação de atletas trans na fase final da Copa Brasil de Vôlei Feminino. A medida, aprovada pela Câmara de Vereadores da cidade paranaense, resultou na exclusão da ponteira Tifanny Abreu, do Osasco São Cristóvão Saúde, do jogo desta sexta-feira (27).
O pedido de liminar foi distribuído à ministra Cármen Lúcia e está em análise. A CBV argumenta que a lei municipal nº 13.770/2024 viola princípios constitucionais e contraria sua própria política interna de elegibilidade para atletas trans. A norma, de autoria da vereadora Jéssica Ramos Moreno (PP), proíbe a participação de atletas “cujo gênero não corresponda ao sexo de nascimento” em competições esportivas no município.
O texto legal especifica ainda que a proibição se estende a diversas identidades de gênero e orientações sexuais, incluindo transexual, transgênero, não binário e outras. A lei foi aprovada por 14 votos a favor e 3 contra, estabelecendo multa de R$ 10 mil para equipes infratoras e suspensão de apoios institucionais.
Em nota oficial, a CBV afirmou estar “adotando todas as medidas legais cabíveis para garantir a participação de atletas legalmente inscritos na Copa Brasil”. A confederação destacou que Tifanny Abreu está elegível pelos critérios estabelecidos em sua política específica para atletas trans.
O Osasco São Cristóvão Saúde também se manifestou em apoio à atleta, descrevendo-a como “exemplar, dedicada e que cumpre rigorosamente todos os requisitos técnicos, médicos e de elegibilidade exigidos pela CBV”. Tifanny Abreu atua profissionalmente no voleibol nacional há mais de oito anos.
O caso representa um importante debate sobre inclusão, diversidade e regulamentação esportiva no Brasil, colocando em confronto normas municipais, políticas esportivas nacionais e princípios constitucionais. A decisão do STF sobre a constitucionalidade da lei de Londrina será determinante para o futuro da participação de atletas trans em competições esportivas no país.
A ação judicial segue os trâmites legais enquanto aguarda análise da ministra Cármen Lúcia, cuja decisão poderá estabelecer um precedente significativo para o esporte brasileiro e questões de direitos LGBTQIA+ no âmbito esportivo.
— Lance do Jogo





